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MODERNIZAÇÃO REGULATÓRIA NO TRANSPORTE FERROVIÁRIO: FUNDAMENTOS JURÍDICOS, DESAFIOS E PERSPECTIVAS

O material completo pode ser acessado no link: https://lnkd.in/dRYXKF-8

Criado em: 03/07/2026 15:03:31


Cássio Cristiano de Andrade – [email protected] - Faculdade de Araraquara

Prof.ª Orientadora: Mariana dos Santos Marinho da Silva - [email protected] -

Faculdade de Araraquara

A modernização regulatória do transporte ferroviário no Brasil visa tornar o modal mais

eficiente, transparente e atrativo para investidores. O setor ferroviário, essencial para o

crescimento do país, a diversificação da matriz logística e a redução de custos e impactos

ambientais, tem sido prejudicado por um modelo de concessão rígido e desestimulante. O

objetivo deste estudo é explorar os fundamentos legais da transformação regulatória, bem como

as contribuições de especialistas e experiências internacionais que possam referenciar a

evolução do modal ferroviário brasileiro. A metodologia utilizada foi qualitativa, baseada em

observações bibliográficas e documentos, com ênfase na análise de normas infraconstitucionais

e interpretações de especialistas, examinando legislações centrais como as Leis nº 13.874/2019

(liberdade econômica) e nº 14.273/2021 (novo marco ferroviário), além de resoluções da ANTT

e estudos da OCDE e do TCU. O Novo Marco Legal das Ferrovias (Lei nº 14.273/2021) adota

o regime de autorizações, alinhado com o princípio da liberdade econômica, reduzindo a

burocracia e a desigualdade contratual, ao permitir que empresas privadas proponham projetos

à ANTT de forma menos burocrática, em contraponto ao antigo modelo que dependia de

licitação. Os resultados apontam o desenvolvimento de oito eixos temáticos centrais para a

transformação do setor: 1) Autorregulação, que concede maior autonomia às ferrovias, como

previsto na Lei nº 13.874/2019 e na Lei nº 14.273/2021, incentivando padrões técnicos e

operacionais próprios, desde que alinhados às diretrizes estatais, conforme exemplificado pela

MRS Logística e a Resolução ANTT nº 5.914/2020. 2) Integração entre Regulação e

Sustentabilidade, alinhando-se aos princípios constitucionais de preservação ambiental (art. 225

da CF) e reforçando o cumprimento da legislação ambiental na Lei nº 14.273/2021, com o uso

de instrumentos como o EIA/RIMA e incentivos econômicos sustentáveis. Um exemplo é o

Projeto Verde Vale da Rumo Logística, que visa reduzir emissões de CO₂. 3) Matriz de Risco,

essencial para a viabilidade e segurança jurídica, exigindo clareza na distribuição de

responsabilidades entre o poder público e os operadores privados, como reforçado pela Lei nº

14.133/2021 e validado pelo TCU em casos como o leilão da Ferrovia Norte-Sul (Rumo S.A.)

e o da FIOL Trecho I (Bamin). 4) Equilíbrio Econômico-Financeiro dos Contratos, uma exigência constitucional para contratos de longo prazo (art. 65, II, “d”, da Lei nº 14.133/2021),

que utiliza o Valor Presente Líquido (VPL) e índices econômicos para revisão e recomposição

de valores, sendo a atuação da ANTT crucial como mediadora técnica, como ocorreu na

renovação da Malha Paulista. 5) Regulação Responsiva, uma abordagem moderna (AYRES;

BRAITHWAITE, 1992) que prioriza a cooperação e o diálogo técnico, reservando sanções

severas apenas para quando o diálogo falha, sendo adotada pela ANTT em ações como acordos

de ajustamento e consultas públicas. 6) Prevenção de Conflitos e Consensualismo, que utiliza a

arbitragem (Lei nº 9.307/1996 e Lei nº 14.133/2021) e Comitês de Resolução de Disputas

(DRBs) como forma de evitar judicializações e promover maior eficiência na gestão, como

observado no contrato de renovação da Malha Paulista e no da FIOL Trecho I. 7) Tributação e

Financiamento, onde a simplificação tributária (PEC nº 45/2019) é vista como essencial para

reduzir o “Custo Brasil”, e o financiamento é impulsionado por títulos de dívida incentivados

(Lei nº 12.431/2011) e fundos como o FI-Infra, atraindo capital privado para investimentos

prioritários. 8) Incentivos para Multimodalidade, essencial para um sistema logístico eficiente,

mas que enfrenta desafios de coordenação regulatória; busca-se harmonizar normas e usar

instrumentos como o REIDI para fomentar a integração, como nos casos do Corredor

Ferroviário Norte-Sul e do Terminal Intermodal de Rondonópolis. Pode-se concluir que a

inovação legislativa é inevitável para liberar os investimentos, atrair o capital privado, reduzir

a burocracia e mover a regulação para um modelo mais sustentável e competitivo, caracterizado

pela flexibilidade, adaptação e colaboração. A atuação da ANTT se alinha aos princípios

modernos do Direito Administrativo, com ênfase na eficiência, razoabilidade e cooperação. O

progresso caminha rumo a um sistema ferroviário brasileiro mais atrativo para investimentos e

juridicamente robusto, respeitando as melhores práticas internacionais.

Palavras-chave: Regulação ferroviária. Concessões. Sustentabilidade.

Referências

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